Utilização do protocolo de indicadores clínicos de risco para o desenvolvimento infantil em processos adotivos

Autores

  • CRS Preto Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Resumo

A adoção apresenta particularidades específicas, sendo que a criança pode ter perpassado condições desfavoráveis que podem interferir no seu desenvolvimento, assim como as relações mãe-filho, pai-filho e de todo o contexto familiar também vão influenciar no seu desenvolvimento; a utilização de protocolos estruturados para avaliação de crianças é um instrumental importante para o psicólogo, visto possibilitar avaliar e direcionar orientação aos pais. O objetivo deste trabalho é indicar a avaliação psicológica em processos adotivos de bebês utilizando-se o Protocolo de indicadores clínicos de risco para o desenvolvimento infantil. A atual proposta para avaliação psicológica na adoção propõe a utilização do referido protocolo que se utiliza de Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil, os quais são organizados em quatro eixos de avaliação: suposição do sujeito, estabelecimento da demanda, alternância presença/ausência e função paterna. A utilização do referido Protocolo em processos adotivos viabiliza a avaliação do bebê e também dos vínculos mãe-bebê e pai-bebê, apresentando parâmetros de orientações para os pais, possibilitando atender demandas e dificuldades da família na construção de vínculos em processos adotivos, com objetivo de minimizar prejuízos de desenvolvimento da criança relativos ao período anterior à adoção e também relacionado à relação permeada e construída na adoção. O referido protocolo viabiliza ao psicólogo uma ferramenta de avaliação e de orientação aos pais adotivos, visando minimizar possibilidades de riscos de desenvolvimento para o filho adotivo.

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Publicado

2013-10-28

Como Citar

Preto, C. (2013). Utilização do protocolo de indicadores clínicos de risco para o desenvolvimento infantil em processos adotivos. ARCHIVES OF HEALTH INVESTIGATION, 2(4-Supp.2). Recuperado de https://archhealthinvestigation.emnuvens.com.br/ArcHI/article/view/277