Maus tratos infantis: responsabilidade do cirurgião-dentista

Autores/as

  • Gabriela Alves Ramirez, Lucieni Cristina Trovati Moreti, Karina Gonzalez Camara Fernandes, Luciana Estevam Simonato, Marlene Cabral Coimbra da Cruz

Resumen

A violência contra a criança é um problema mundial que atinge e prejudica esta população deixando sequelas a todos os envolvidos. Maus-tratos infantis são todas as formas de tratamento doentio físico e/ou emocional, abuso sexual, negligência, exploração comercial ou outro tipo de exploração, resultando em danos para a saúde. Esta revisão de literatura avaliou artigos publicados na base de dados Scielo, Lilacs-Bireme, Google acadêmico. A violência é reconhecida pelo Ministério da Saúde como um grave problema de saúde pública, sendo as crianças e adolescentes os mais vulneráveis a todas as formas de violência. Preparar os profissionais que trabalham com saúde e com crianças é fundamental a fim de que este tipo de violência possa ser diagnosticado, prevenindo e evitando sua perpetuação, sendo que o procedimento consta de notificação através de ofício. Os cirurgiões-dentistas subnotificam o abuso de crianças, e as razões são a falta de confiança do seu diagnóstico de maus-tratos, desconhecimento sobre o tema, medo de tratar com os pais e de se envolver, recusa em acreditar que os pais são negligentes, medo de perder o paciente e falta de tratamento. A ficha de notificação, padronizada do âmbito do SUS, funciona como importante fonte de comunicação entre a Secretária de Saúde, o Conselho Tutelar e o profissional de saúde que teve contato com a criança ou adolescente, sua família e que diagnosticaram o ato de violência. É muito importante que o cirurgião-dentista esteja preparado para o diagnóstico de maus tratos, assim como sua forma de notificação. A subnotificação de maus tratos mostra a necessidade de mais conhecimento para adotar atitude positiva diante desses casos.

Descritores: Maus Tratos Infantis; Violência; Responsabilidade Profissional.

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Publicado

2018-11-01

Cómo citar

Karina Gonzalez Camara Fernandes, Luciana Estevam Simonato, Marlene Cabral Coimbra da Cruz, G. A. R. L. C. T. M. (2018). Maus tratos infantis: responsabilidade do cirurgião-dentista. ARCHIVES OF HEALTH INVESTIGATION, 7. Recuperado a partir de https://archhealthinvestigation.emnuvens.com.br/ArcHI/article/view/3745